| CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL.
Pessoas obrigadas: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
Fato gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de setembro/2001.
Alíquota: 2,7% para o empregador pessoa jurídica e 2,2% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
Observações: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Pessoas obrigadas: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
Fato gerador: Remuneração de setembro/2001.
Observações: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. |